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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação.

Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou, ainda, transcrevendo arestos visando a demonstrar o dissenso jurisprudencial, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do recurso de revista por ausência de fundamentação. Recurso de revista não conhecido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributo declarado pelo contribuinte e pago com atraso. Denúncia espontânea. Não caracterização. Súmula 360/STJ.

Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que denegou mandado de segurança que, ao fundamento de ter havido denúncia espontânea, objetivava afastar a aplicação de multa imposta pela autoridade fiscal.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
Dona-de-casa indenizada por interrupção no fornecimento de energia
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Processual civil. Caução. Levantamento de dinheiro.
Havendo controvérsias sobre o direito da parte que pretende levantar quantia depositada em arrematação, não é ilegal a exigência de caução.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
Reflexões sobre democracia e poder constituinte

José Luiz Quadros de Magalhães, Mestre e doutor em Direito Constitucional pela UFMG, Professor da graduação, mestrado e doutorado da UFMG e PUC-MG. Diretor do Centro de Estudos Estratégicos em Direito do Estado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Contrato - Financiamento - Juros e encargos - Cláusulas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor - Nulidade - Ação procedente

Sentença Civil. Vara especializada de Defesa do Consumidor da comarca de Vitória da Conquista - BA.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Tutela Específica na Perspectiva do Acesso à Justiça

Rodrigo Chavari de Arruda - Advogado junto ao Escritório "Colenci Advogados Associados" - Botucatu/SP - Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil junto ao Centro de Pós-graduação da Instituição Toledo de Ensino - Bauru/SP
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 14:11
Derrida na interpretação jurídica
A desconstrução quebrou a tradição filosófica ocidental, e Jacques Derrida trouxe à baila o fundamento místico da autoridade e, dedicou-se a problematização do direito e da justiça a partir da perspectiva desconstrutivista. O discurso jurídico é agenciado por forças construindo interpretações.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2019 - 11:55
Cirurgião plástico terá de indenizar paciente

O paciente receberá indenização por danos morais, no valor de R$25.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2018 - 12:09
Justiça condena assaltantes de motorista da Uber

A pensa foi fixada em 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias de reclusão.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2015 - 09:53
A cobrança dos alimentos no novo CPC

Não há nada mais urgente do que o direito a alimentos, pelo simples fato de assegurar a vida e garantir a sobrevivência
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2015 - 12:04
Investigação Criminal: primeiras análises pontuais do Projeto de Lei 5.776/13

O Projeto de Lei 5.776/13, de autoria da Deputada Federal Marina Sant’Anna pretende regular a investigação criminal pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. Neste trabalho inicial serão abordados alguns pontos considerados interessantes e importantes sobre a temática
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 22 de Junho de 2015 - 08:52
A NOVA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
A idade limite de permanência no serviço público vem sendo objeto de discussão a alguns anos, principalmente no que tange àqueles que integram à cúpula dos Poderes e determinadas carreiras onde prepondera a atividade intelectual, sempre sob o argumento de que aos 70 (setenta) anos esses profissionais encontram-se em condições mentais que permitam sua continuidade nas atividades diárias.

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